Você conhece as vantagens em contratar mão de obra terceirizada ou temporária?
Mão de Obra Temporária
Nós da Ata entendemos que para sua empresa há oportunidades imediatas de:
- Reduzir custos diretos e indiretos com a mão de obra
- Converter custos fixos em custos variáveis
- Aliviar rotinas e processos burocráticos internos
Para sua orientação, seguem ao lado as principais medidas estabelecidas pela nova LEI:
TEMPORÁRIOS
- Prazo de contratação aumentado para 180 dias, prorrogável por mais 90 dias.
- Não existe vínculo entre empresa tomadora e os temporários
- Contratação permitida para qualquer atividade.
- Os temporários podem ser subordinados à empresa tomadora.
TERCEIRIZADOS
- Contratação permitida para qualquer atividade.
- Não existe vínculo entre empresa tomadora e os temporários.
- Os terceirizados ficam sob gestão da prestadora de serviços.
- A prestadora de serviços é responsável pelas obrigações trabalhistas.