Trabalho temporário é uma forma de contratação com prazo definido, usada quando a empresa precisa de gente por um período curto. Está na Lei 6.019/74, que foi atualizada em 2017. Parece simples, mas é um tema que gera muita dúvida, tanto em quem contrata quanto em quem trabalha. Vamos por partes.
Como funciona na prática
Tem três lados nessa história: a empresa de trabalho temporário, a empresa que precisa do reforço (a lei chama de tomadora) e o trabalhador.
O trabalhador é contratado pela empresa de trabalho temporário, que registra a carteira, paga o salário e recolhe os encargos. Ele trabalha dentro da empresa tomadora, seguindo a rotina dela. Entre o trabalhador e a tomadora não existe vínculo de emprego, desde que as regras da lei sejam respeitadas.
Por isso a contratação precisa passar por uma empresa especializada, registrada no Ministério do Trabalho. Contratar “temporário” direto, sem esse intermediário, não é trabalho temporário na forma da lei.
Quando a empresa pode usar
A lei prevê duas situações:
- Substituição transitória de funcionário permanente, por exemplo, férias ou afastamento de alguém do quadro.
- Demanda complementar de serviços, que é o aumento extraordinário ou sazonal de trabalho, como Black Friday, Natal, safra ou uma ação promocional.
O motivo precisa constar no contrato. Temporário não serve para preencher uma vaga que na verdade é permanente. Também é proibido usar temporário para substituir trabalhadores em greve.
Qual é o prazo
O contrato pode durar até 180 dias, consecutivos ou não. Se o motivo que levou à contratação continuar existindo, dá para prorrogar por mais 90 dias. O limite total é de 270 dias.
Depois que o contrato termina, a mesma pessoa só pode voltar a trabalhar como temporária na mesma empresa tomadora depois de 90 dias. Se esse intervalo não for respeitado, o risco é de reconhecimento de vínculo direto com a tomadora.
Outra regra que pouca gente conhece: não existe contrato de experiência para temporário.
Direitos do trabalhador temporário
O temporário trabalha com carteira assinada, como qualquer trabalhador CLT, dentro das regras da Lei 6.019/74. Não é um profissional de segunda categoria. Ele recebe remuneração equivalente à de quem faz a mesma função na empresa onde atua e tem direito, entre outros, a FGTS, férias e 13º proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno quando for o caso e seguro contra acidente de trabalho. Como há recolhimento ao INSS, o período trabalhado também conta para a aposentadoria.
O que a empresa contratante precisa saber
Quem contrata temporário não precisa se preocupar com registro, folha nem encargos, porque tudo isso fica com a empresa de trabalho temporário. O que vale a pena é escolher um bom parceiro. Confira se a empresa tem registro, peça referências de outros clientes e dê preferência a quem faz parte de uma associação do setor, como a Asserttem. Com o parceiro certo, a contratação é simples e a sua equipe fica livre para cuidar do que importa, que é a operação do dia a dia.
E a ATA?
A ATA trabalha com trabalho temporário há décadas dentro do grupo, que existe desde 1954. Somos registrados na Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) e atendemos empresas em todo o Brasil, com escritórios no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Pernambuco.
A gente cobre qualquer função que o cliente precise. A empresa escolhe o quanto quer participar da seleção: pode deixar tudo com a ATA ou acompanhar de perto, e também podemos aplicar testes e treinamentos antes de o profissional começar.
Quer entender se o temporário faz sentido para a sua empresa? Chame a ATA pelo WhatsApp (21) 97431-0355 ou escreva para [email protected].