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Como contratar funcionário temporário para Black Friday e Natal

Quem trabalha com varejo já sabe: a Black Friday cai no dia 27 de novembro e, em seguida, vem a correria do Natal. A equipe fixa quase nunca dá conta sozinha. E o que mais pesa nessa hora normalmente não é a falta de gente, é a falta de tempo. Contratar em cima da hora sai caro, e contratar mal sai mais caro ainda.

Aqui na ATA, esse é o assunto que mais aparece em outubro e novembro. Juntamos abaixo o que a gente vê na prática.

Comece pelo número, não pela vaga

Antes de abrir qualquer processo, olhe para o ano passado. Quantas vendas por hora no pico? Quantos pedidos por dia no centro de distribuição? Quantas horas extras foram pagas? Esses dados dizem quantos temporários você precisa muito melhor do que um palpite.

Vale separar por função: atendimento e caixa, reposição e estoque, separação e expedição, embalagem, apoio ao SAC. Cada uma tem um pico diferente. Em loja de shopping o aperto é no fim de semana e à noite. Na logística, é nos dias seguintes à Black Friday, quando os pedidos precisam sair.

Quando contratar

O ideal é fechar o número de pessoas com algumas semanas de antecedência, para dar tempo de selecionar, realizar exames e procedimentos admissionais, contratar e treinar. Com a Black Friday a menos de um mês, quem ainda não começou precisa começar agora. O prazo de mobilização depende da função e do perfil que a empresa quer, então não existe um número de dias que sirva para todo caso. Quanto mais claro for o pedido (função, quantidade, horário, local), mais rápido o processo anda.

O que a lei diz sobre temporário

O trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/74. A empresa só pode usar esse modelo em duas situações: para substituir um funcionário fixo afastado ou para atender a um aumento extraordinário de demanda. Black Friday e Natal se encaixam na segunda.

O contrato pode durar até 180 dias, com uma prorrogação de até 90. Para o fim de ano, sobra prazo.

O temporário é contratado pela empresa de trabalho temporário, e não diretamente pela sua. É ela quem registra, paga salário e cuida dos encargos. A sua empresa cuida do dia a dia: escala, treinamento, orientação. O salário do temporário precisa ser equivalente ao de quem faz a mesma função na empresa, e ele tem direito a FGTS, férias e 13º proporcionais.

Erros que a gente vê todo ano

  • Treinar no próprio dia. O temporário chega na sexta da Black Friday e ninguém mostrou onde fica o estoque. Reserve um período de integração, mesmo curto.
  • Dimensionar pelo mínimo. Faltar gente no pico custa mais do que sobrar uma pessoa por turno.
  • Contratar informalmente para “resolver rápido”. Sem registro, o risco trabalhista fica todo com a sua empresa.
  • Não pensar em janeiro. O contrato tem data para acabar. Se alguém se destacou, avise o RH com antecedência para avaliar uma contratação efetiva.

Como a ATA entra nisso

A ATA-RH existe desde 1954 e trabalha com recrutamento e seleção, trabalho temporário e terceirização. Temos escritórios no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Pernambuco e atendemos empresas de todo o Brasil. Somos registrados na Asserttem, a associação brasileira do trabalho temporário.

Para o fim de ano, a gente atua bastante com varejo e shoppings, logística e indústria. Você conta quantas pessoas precisa, em quais funções e por quanto tempo, e a ATA cuida da seleção, da contratação e de toda a parte burocrática. Não temos quantidade mínima nem máxima de pessoas por cliente.

Precisa reforçar a equipe para a Black Friday e o Natal? Fale com a ATA pelo WhatsApp (21) 97431-0355 ou escreva para [email protected].

Quer uma proposta para a sua empresa?

Informe o serviço, o local e o prazo. A ATA responde com uma proposta sob medida.

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